quarta-feira, 18 de julho de 2007

Anexo sitado na carta resposta, pauta nº 7.

Processo n.º: 23108.026110/04-0

Interessado: Conselhos Superiores da UFMT

Assunto: Anteprojeto de Lei da Educação Superior



DECISÃO N.º 02/2005


Os Conselhos Superiores da Universidade Federal de Mato Grosso, reunidos em sessão conjunta realizada no dia 29 de junho de 2005, deliberou:


1 - Reafirmar e apoiar os encaminhamentos para consolidação da autonomia da Universidade Pública Brasileira.

2 - Reafirmar a insuficiêcia da proposta para financiamento da manutenção e expansão das IFES.

3 - Indicar a proposta da ANDIFES como a mais adequada para esta finalidade.

4 - Indicativamente manifestar nossa preocupação no item relativo a assistência estudantil, sugerindo que se acrescente pelo menos 10% (dez por cento) ao orçamento de custeio das IFES com esta finalidade.

5 - A Associação docente propôs a constituição de fórum de debates e a realização de assembléia conjunta entre os três segmentos da comunidade universitária para aprofundamento das discussões, o que foi apoiado na reunião Conjunta dos Conselhos Superiores.



SALA DAS SESSÕES DOS ORGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES, em Cuiabá, 29 de junho de 2005.



Paulo Speller

Presidente



_____________________________________________________



Ofício n.º 01/CS/2005 Cuiabá, 30 de junho de 2005



A Sua Senhoria o Senho
Oswaldo Baptista Duarte Filho
Presidente da ANDIFES
Brasília-DF



Comunicamos a Vossa Senhoria que os Conselhos Superiores da Universidade Federal de Mato Grosso, reunidos em sessão conjunta realizada no dia 29 de junho de 2005, para discutir o Anteprojeto de Lei que estabelece Normas Gerais da Educação Superior, deliberou:
1 - Reafirmar e apoiar os encaminhamentos para consolidação da autonomia da Universidade Pública Brasileira.

2 - Reafirmar a insuficiêcia da proposta para financiamento da manutenção e expansão das IFES.

3 - Indicar a proposta da ANDIFES como a mais adequada para esta finalidade.

4 - Indicativamente manifestar nossa preocupação no item relativo a assistência estudantil, sugerindo que se acrescente pelo menos 10% (dez por cento) ao orçamento de custeio das IFES com esta finalidade.

5 - A Associação docente propôs a constituição de fórum de debates e a realização de assembléia conjunta entre os três segmentos da comunidade universitária para aprofundamento das discussões, o que foi apoiado na reunião Conjunta dos Conselhos Superiores.
Atenciosamente,
Paulo Speller
Presidente dos Conselho Superiores da UFMT

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